Anvisa e as medidas de segurança alimentar

Anvisa e as medidas de segurança alimentar

A alergia é uma condição que acomete 30% da população mundial, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), e até 35% dos brasileiros, de acordo com o Ministério da Saúde.

As alergias produzem sintomas que vão desde uma irritação na pele até as manifestações que põem a vida em risco, como o fechamento da glote, localizada na parte final da laringe. Vamos falar aqui sobre as medidas que a Anvisa adotou para proteger as pessoas alérgicas do risco dos principais ingredientes alergênicos nos produtos industrializados.

Declaração obrigatória no rótulo

Desde 2015 a Anvisa criou uma norma, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 26/2015, que estabeleceu os requisitos para declaração obrigatória dos principais alimentos que causam alergia alimentar.

A Agência publicou também o Documento de Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alergênicos, a fim de auxiliar as empresas e o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na implementação da medida. Esse documento é atualizado regularmente, está disponível no site do Ministério da Saúde. O SNVS é formado pela Anvisa e pelas Vigilâncias Sanitárias dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.

Rotulagem

A RDC 26/2015 determina que os rótulos dos alimentos industrializados deverão informar a presença dos seguintes ingredientes: trigo, centeio, cevada, aveia e estirpes hibridizadas; crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, noz pecã, pistache, pinoli e castanhas.

Os rótulos de alimentos que tenham em sua composição os ingredientes alérgenos (que podem causar alergia) listados pela RDC 26/2015 devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos – que é a presença acidental de qualquer alérgeno alimentar não adicionado à receita, mas que tenha entrado em contado com o produtos no processo de produção ou de manipulação –, deve constar no rótulo a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Saiba mais: Rotulagem Nutricional Obrigatória

 

Fonte: Ministério da Saúde

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